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IRPF 2024: Veja as novas regras de tributação para criptomoedas

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Mais um ano chegando ao fim: Retrospectiva e dicas para o Imposto de Renda 2024

O ano de 2023 foi marcado por grandes avanços e mudanças no mercado de criptoativos. O Bitcoin, em particular, teve um desempenho excepcional, tornando-se um dos investimentos de maior valorização. A Receita Federal do Brasil (RFB) também esteve atenta a esse crescimento e emitiu diversas orientações sobre o mercado cripto, incluindo soluções de consulta, a criação do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e o uso de inteligência artificial para monitorar transações envolvendo criptomoedas.

Além disso, a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das pirâmides financeiras também trouxe à tona a necessidade de regulamentação e fiscalização das atividades com criptoativos. Nesse sentido, o Banco Central do Brasil foi estabelecido como órgão regulador das prestadoras de serviço de ativos virtuais, visando garantir a segurança e a transparência do mercado.

Uma das mudanças mais significativas ocorreu com a sanção da Lei nº 14.754, que passará a tributar os criptoativos no exterior a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Essa nova lei tem o objetivo de trazer mais transparência e equidade ao mercado de criptomoedas.

Preparação para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024

É importante ressaltar que as novas regras não terão impacto na declaração de imposto de renda de 2024, pois essa declaração corresponderá ao ano-base de 2023. No entanto, é necessário ficar atento às mudanças e já se preparar para o próximo ano.

Checklist para o IRPF 2024

  • Controle de saldo de criptoativos em 31 de dezembro: O dado mais importante de todos é manter o registro do seu saldo de criptoativos no último dia do ano, tanto em quantidade quanto em valor em reais.
  • Custo de aquisição: O custo das suas criptomoedas não é baseado na cotação do último dia do ano, mas sim no valor de aquisição dos ativos. Portanto, é essencial ter esse valor registrado para declará-lo corretamente.
  • Extratos anuais das exchanges: Emita os extratos anuais de todas as exchanges com as quais você realizou transações. Algumas corretoras podem separar as operações em vários extratos, então é importante ter todos os registros em mãos.
  • Comprovantes de operações fora de exchange: Tire prints de comprovantes de todas as operações realizadas fora de exchanges e salve cópias de depósitos e retiradas para quaisquer endereços relacionados.
  • Arquivos do GCAP: Se você realizou apuração mensal no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) em 2023, mantenha os arquivos para importação no IRPF 2024.
  • Comprovantes de lucros e aumento de patrimônio: Organize e mantenha em ordem os comprovantes de lucros obtidos e informações que comprovem a origem do aumento de patrimônio.

Mesmo se você não tiver todos os documentos necessários, é importante juntar o máximo de informações possível e começar a organizar seu quebra-cabeças o quanto antes. A declaração de imposto de renda não é sinônimo de pagamento de imposto, sendo necessário pagar apenas se houver lucro nas alienações cujo somatório no mesmo mês seja superior a R$ 35.000,00. Caso as alienações sejam inferiores a esse limite, mesmo que haja lucro, você estará isento de tributação.

Vale lembrar que, mesmo que você compre criptomoedas para "holdar", ou seja, para mantê-las a longo prazo, é necessário declarar esses ativos na sua declaração de imposto de renda caso o custo de aquisição seja superior a R$ 5.000,00. Acumular criptomoedas não gera obrigação de pagamento de imposto, mas não isenta a declaração desses ativos.

Portanto, é fundamental estar preparado e organizado, evitando correrias durante o período de entrega da declaração de imposto de renda. Dessa forma, você poderá desfrutar das festas de final de ano e começar o ano de 2024 sem dores de cabeça com o Leão.

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