Em oito anos, os cartórios de Campinas (SP) viram dobrar o percentual de crianças registradas sem o nome do pai
De acordo com dados da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), dos 16,3 mil nascidos em 2023, 4,13% ficaram com o nome paterno em branco. O índice corresponde a 677, o segundo maior número desde o início da série histórica. Já o percentual em relação ao total de registros foi o mais alto. Em toda a região, 1.767 recém-nascidos ficaram com o pai ausente na certidão de nascimento em 2023.
Para quem vive esse cenário, os dados escondem uma realidade dolorosa
"A sociedade começa a apontar: 'coitada dessa criança, né? Nossa, não tem pai'. A gente sofre com a sociedade do lado de cá, porque é mãe, porque é mulher, mas nem sempre a cobrança é a mesma do lado de lá".
O relato é de uma mulher que não quis se identificar. Mãe solo de uma criança com síndrome de down, ela conta que teve um breve relacionamento com o genitor, que decidiu se afastar assim que soube da gravidez. Cerca de um ano depois, ela o acionou na Justiça pedindo pensão alimentícia.
O que explica esse índice?
Para a professora Joice Vieira, do Departamento de Demografia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o índice é um reflexo cultural de como os homens avaliam o relacionamento com as mulheres. "Muitas vezes, quando ele não quer o compromisso com a mulher ou não quer uma responsabilidade maior, ele acaba se eximindo da função de pai".
Como fazer o reconhecimento de paternidade?
Segundo a Arpen, o processo de reconhecimento de paternidade pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil e, além disso, se todas as partes concordam com o processo, não há necessidade de decisão judicial.
Quando o pai quer reconhecer: nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça no cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, com o consentimento da mãe da criança -- ou do próprio filho, caso tenha 18 anos ou mais.
Quando o pai não quer reconhecer: caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará os órgãos competentes para que o processo de investigação de paternidade seja iniciado.
Reconhecimento socioafetivo: é possível realizar o reconhecimento de paternidade mesmo quando não há vínculo biológico com a criança, apenas afetivo. Neste processo, cabe ao interessado atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante verificação de elementos concretos, como inscrição do filho em plano de saúde ou órgão de previdência, registro oficial de que moram na mesma casa, vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com a mãe ou o pai biológicos da criança, entre outros.
Defensoria Pública
As mães e filhos que optarem por acionar o pai judicialmente, podem recorrer à Defensoria Pública. O processo pode ser iniciado pela internet no site defensoria.sp.def.br.
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