STF estabelece princípios para demarcações de terras indígenas e indenizações
Na sessão desta quarta-feira (27) no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros estabeleceram princípios para futuras demarcações de terras indígenas e para indenizar quem houver comprado essas terras em boa-fé, mas tiver que deixá-las.
Na semana passada, o STF decidiu por 9 votos a 2 que a existência de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. Essa tese previa que indígenas só poderiam reivindicar a posse de terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Faltava chegar a um consenso sobre a tese que vai servir de guia para as disputas sobre a demarcação de terras indígenas que ainda correm na Justiça. Pelo menos 226 processos em instâncias inferiores aguardam o resultado do julgamento.
Nesta quarta-feira (27), o STF definiu que as compensações e indenizações praticadas hoje serão ampliadas. Atualmente, a Constituição só permite indenizações pelas benfeitorias na terra - obras, por exemplo.
Orientações para indenizações e compensações
O STF determinou que, nos casos em que não havia ocupação indígena ou conflito pela posse na data da promulgação da Constituição, produtores rurais, que adquiriram uma terra regularmente e de boa-fé, receberão indenização prévia por essas benfeitorias úteis e necessárias. A indenização seria condicionante para a demarcação.
Além disso, o governo também terá que indenizar o proprietário pelo valor da ?terra nua?, ou seja, o valor da própria área, nos casos em que não for possível dar a eles outra terra semelhante. O valor será pago em dinheiro ou em títulos da dívida agrária.
Essa parte da indenização ocorreria em um processo separado para não travar a demarcação. Mas, o pagamento da chamada "parte controversa", ou seja, aquela em que não há dúvidas, deve ser imediato. Se não ocorrer, o dono da terra terá direito de não devolvê-la.
Não cabe indenização em casos de terras indígenas já reconhecidas e declaradas. Nos casos em que for absolutamente impossível devolver a área para os indígenas - por exemplo, quando já existir uma ocupação consolidada, como uma cidade -, o governo poderá oferecer terras equivalentes em outras áreas.
Será autorizada a ampliação de áreas indígenas já demarcadas, mas o procedimento deve ser instaurado até cinco anos após a demarcação anterior, com comprovação de grave e insanável erro na definição dos limites anteriores.
Posses tradicionais indígenas
As terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes.
O ministro relator, Luiz Edson Fachin, ressaltou que a tese foi resultado do trabalho de todos os ministros.
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